Ética na Internet
Com o processo de popularização da Internet, surgiu também alguma preocupação em relação à sua correta utilização. Do estudante que simplesmente busca um assunto na Internet e faz do “copiar e colar” seu único esforço na realização da tarefa proposta, do envio de spams, passando pela questão da utilização da rede corporativa da empresa para fins pessoais, até chegar ao crime cibernético, a Internet está no centro das atenções. Para falar sobre esse tema tão contemporâneo, convidamos o professor Edson Pavão, que leciona a disciplina Ética, Direito e Internet nos cursos de graduação da Faculdade IBTA, unidade São Paulo.

Ética - “De uma forma bem simples, podemos dizer que ‘ético’ é sinônimo de ‘correto’. De fato, a palavra ‘ética’ pode ser definida de duas formas: primeiramente, do ponto de vista subjetivo, a ética é uma referência a valores humanitários fundamentais. Já do ponto de vista objetivo, é uma ciência que estuda os valores morais para seu aperfeiçoamento. Assim, a ética tem servido à humanidade em um quesito fundamental, que é a sua preservação”.
Ética na Internet - “A conduta ética, correta, poderá fazer desse meio uma ferramenta extremamente útil para o homem; por outro lado, seu mau uso, ou o uso de forma antiética generalizada, poderá ser determinante para sua existência. Mais de uma vez já se falou que a informática trouxe também muitos malefícios: invasão de privacidade, pirataria, descontrole sobre os dados disponíveis e assim por diante. Em grau extremo, temos a teoria de que a informática poderá um dia ser o principal motivo da queda da civilização contemporânea. Quem não se lembra do Big Brother, de Orwell? ou do Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley?”
“Exageros à parte, o fato é que o comportamento ético propiciaria a preservação desse meio como ferramenta de satisfação e conforto para o homem. A ciência ética busca os valores relevantes que devem ser estimulados para essa finalidade. E é isso que importa; afinal, quem não é ‘ético’, não o é em qualquer circunstância, da mesma forma que quem é, será em qualquer lugar, pois não existe ética exclusiva para a Internet. Concluindo, ética na Internet nada mais é do que o uso desse meio de forma adequada, correta, dentro de padrões coletivamente aceitos, que não ferem o direito alheio e têm objetivos elevados e legítimos”.
Conduta antiética - “É importante frisar que nem sempre o que é ético é jurídico, ou seja, nem todas as condutas que são inapropriadas estão previstas no sistema legal. Por isso, aqueles que atuam de forma não ética, muitas vezes agem à margem, ou melhor, no limite do que é permitido legalmente. Não violam a lei, mas atuam de forma contrária aos interesses de seus semelhantes. A Internet, portanto, não trouxe um problema novo, apenas colocou uma lupa em problemas éticos já existentes. Tome como exemplo a pirataria. Copiar e explorar a propriedade intelectual alheia é antiético e ilícito (nesse caso, é considerado crime punível com pena de prisão). A informática não criou a pirataria, mas trouxe o ‘Ctrl C’ ‘Ctrl V’, que facilitou sua ocorrência em muito. Mas se as pessoas agissem eticamente, não fariam isso só porque ficou mais fácil”.
Ética em Debate -
“Há um grande movimento social no Brasil em prol da ética. Seja no governo, nas empresas, ou mesmo na vida pessoal, o fato é que as pessoas estão se dando conta de que o direito (leia-se a lei) não é suficiente; deve existir a vontade ativa de respeitá-lo, ou seja, o comportamento ético. As pessoas estão também se conscientizando de que agir eticamente torna a vida social bem mais suportável, trazendo benefícios coletivos e individuais. Por fim, no tocante à Internet, pela novidade e porque ela abriu vasto campo para condutas ilícitas com sensação de impunidade, há ainda uma preocupação muito grande quanto à preservação desse meio, como ferramenta de progresso e satisfação, sob pena de termos seu aniquilamento, caso os malefícios suplantem os benefícios”.
Funcionários versus rede corporativa -
“As controvérsias giram em torno de dois temas principais: o direito dos empregadores de monitorar e-mails e navegação de funcionários no ambiente de trabalho, e a possibilidade de aplicação de sanções disciplinares, ou até mesmo a rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, quando verificado o uso irregular de tais meios. Há quem entenda que o monitoramento é ilícito, tendo em vista a possível quebra de sigilo das comunicações de dados e da proteção constitucional à intimidade da pessoa”.
“No entanto, deve-se distinguir a comunicação de dados pessoais dos profissionais, que é obtida por meio de e-mails fornecidos pelas empresas como instrumento de trabalho. As comunicações pessoais recebidas ou enviadas em ambiente de trabalho são invioláveis, nos termos da Constituição Federal, quando se trata de endereço eletrônico pessoal. Já o envio ou recebimento de uma mensagem para o funcionário, por meio de conta de e-mail fornecida pela empresa, equipara-se a uma correspondência de propriedade da própria empresa, recebida aos cuidados de um empregado, e poderá ser monitorada e bloqueada pela empresa. Em suma, esta é detentora da propriedade sobre a comunicação. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu em um caso concreto que a empresa pode monitorar e-mails de trabalho do funcionário. Além disso, o tribunal reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa, com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado”.
A Internet e a questão dos direitos autorais -
“Como já dito, essa questão tornou-se relevante com o advento da Internet, pela facilidade de violação de direito autoral alheio. De fato, a legislação em vigor já prevê sanções severas para quem utiliza indevidamente obras literárias e softwares de terceiros (ambos protegidos pelo direito autoral). Ocorre que essa área é uma das que mais sofre pelo descumprimento contumaz da lei. Seja porque ‘todo mundo faz’, ou porque o custo de softwares, livros, CDs, DVD é muito alto, seja ainda pela sensação de impunidade, o comportamento ético nessa seara é dos piores. Isso traz, portanto, um problema crônico que dependerá de uma política de governo muito bem planejada. Não adianta tornar a lei mais severa; é uma questão de educação mesmo”.
Dicas de leitura: "E-Dicas: o Direito na Sociedade da Informação", publicado pela Usina do Livro, organizado por Regina Ribeiro do Valle e do qual sou co-autor;
"Direito Digital", de Patrícia Peck, publicado pela Editora Saraiva;
Site desenvolvido para a comunidade de alunos da Faculdade IBTA
http://www.internetetica.com.br/
* Edson Costamilan Pavão
Professor da disciplina "Ética, Direito e Internet" da Faculdade IBTA dos cursos de graduação. É advogado especialista em Direito Empresarial e Direito Eletrônico e Diretor Jurídico e de Negócios da AOL Brasil.
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