

O espaço cibernético e seu emprego como agente de instabilidade de uma nação: uma visão sobre a guerra cibernética
por Edson Kowask
No processo natural de globalização que vive atualmente a humanidade, a tecnologia da informação tem tido um papel preponderante. A proximidade e facilidades por ela proporcionada têm permitido um crescimento humano e social em todos os sentidos, inclusive no aspecto de segurança e da falta desta. É comum vermos divulgados falhas e problemas ocorridos que tiveram como origem a não observância de algum princípio em uma das dez áreas de conhecimento da segurança em TI definidos pelo ISC2 - International Information Systems Security Certification Consortium.
A descoberta de falhas e vulnerabilidades nos diversos processos que envolvem a segurança de TI tem permitido o surgimento e o crescimento do chamado cybercrime. Este, como uma evolução natural, tem permitido surgir uma nova linha de hipóteses de guerra chamada cyberwar, a guerra cibernética. Neste artigo pretendemos iniciar uma identificação e análise da cyberwar e seus possíveis reflexos para a segurança nacional , tendo como base para estudo os serviços críticos, principalmente os relacionados ao campo das Telecomunicações e Redes.

Identificação Conceitual
O cybercrime é aquele realizado através dos meios computacionais e com o uso de variadas tecnologias contra pessoas ou entidades com o intuito de auferir benefício próprio ou prejudicar a estrutura de funcionamento ou a imagem pública do atacado.
Em 23 de novembro de 2001, quarenta e três países, incluindo os Estados Unidos, Canadá, África do Sul, Japão e estados-membros do Conselho da Europa, assinaram em Budapeste, a Convenção Internacional contra o Cibercrime. Este tratado qualificou o cibercrime em quatro tipos: os crimes contra o sigilo, integridade e disponibilidade dos dados e sistemas; crimes digitais, como as falsificações e fraudes; as infrações relativas ao conteúdo dos dados, como os de pornografia infantil; e as infrações relacionadas à propriedade intelectual.
Numa evolução um pouco mais complexa de cybercrime, chegamos ao ciberterrorismo. Nesse tipo de crime, grupos e/ou entidades associadas a governos ou não atuam com o objetivo de disseminar o terror. Dentre os estados de gradação do medo, o terror é um dos seus estados mais intensos e aplicados por um período prolongado, visando criar uma desestabilização a partir da exploração maciça e de forma desordenada de problemas que afetam a população de modo geral. Isso causa insegurança e desconfiança na capacidade do governo de solucionar problemas, levando à instabilidade política.
O terrorismo cibernético age como a Guerra Psicológica atuando de forma dissimulada através da divulgação de notícias falsas e boatos, que se difundem rapidamente, agindo contra agentes do governo e outras entidades de renome nacional, com o objetivo de derrubar o governo.
Numa posição mais elevada, temos a cyberwar (guerra cibernética ou ciberguerra), que tem como objetivos levar o inimigo a uma situação de paralisia estratégica. Esta é alcançada quando são atacados os centros dos poderes civil e militar e ainda os principais centros de comunicação e controle dos chamados serviços críticos, como sistemas de comunicações, saúde pública, energia e outros.



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